Justiça Reconhece Dano Moral por Corte Excessivo de Cabelo em Exame Toxicológico

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre reformou sentença anterior e condenou uma clínica a indenizar uma candidata de concurso público por danos morais, após coleta capilar realizada de forma inadequada durante exame toxicológico. O procedimento, que causou falha visível de aproximadamente 6 centímetros no topo da cabeça da consumidora, foi considerado lesivo à sua imagem e dignidade, ultrapassando os limites de um mero dissabor.

A autora do processo alegou que o corte de cabelo foi quatro vezes maior do que o necessário e trouxe impacto emocional, constrangimento social e abalo à autoestima. A clínica, por sua vez, defendeu-se dizendo ter seguido os protocolos técnicos e que a consumidora havia assinado termo de consentimento. No entanto, as provas anexadas aos autos – incluindo laudo técnico, fotografias e mensagens – demonstraram descuido na execução do serviço e a existência de dano estético evidente.

A decisão destacou que, mesmo com respaldo técnico, o laboratório escolheu a forma mais prejudicial de realizar o procedimento, ignorando alternativas menos visíveis, como a região da nuca. O relator, desembargador Lois Arruda, afirmou que o corte afetou atributos da personalidade e a dignidade da mulher, o que justifica reparação por dano moral. A indenização foi fixada em R$ 2.000,00, corrigida monetariamente, com juros e honorários advocatícios revertidos à parte autora.

“Quando a vaidade é ferida pela negligência alheia, o corte no cabelo atinge mais do que fios: fere a dignidade”, destaca-se na decisão, enfatizando o impacto simbólico da lesão causada.

Com a decisão unânime da Primeira Câmara Cível, reforça-se o entendimento de que prestadores de serviços devem agir com zelo e cuidado, especialmente em procedimentos que envolvem a imagem e autoestima do consumidor. A responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, foi fundamental para a condenação.

Fonte: [Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Processo 0712782-54.2024.8.01.0001]


Como citar esse texto: Malheiros, Nayron D. T.. (Justiça Reconhece Dano Moral por Corte Excessivo de Cabelo em Exame Toxicológico). IA Consumers, 2024. Disponível em: https://iaconsumers.com/2025/11/10/justica-reconhece-dano-moral-por-corte-excessivo-de-cabelo-em-exame-toxicologico/↗

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