Em uma decisão histórica, a Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR) proclamou que a criptografia de ponta a ponta é, de fato, um direito humano fundamental. Este veredito veio à tona após o Serviço Federal de Segurança (FSS) da Rússia exigir, em 2017, que o aplicativo de mensagens Telegram fornecesse as chaves de criptografia de seis de seus usuários, alegando a necessidade de combater atividades terroristas no país.
O Telegram resistiu ao pedido, alegando ser “tecnicamente impossível” entregar as chaves de criptografia específicas dos usuários sem comprometer a privacidade de toda a sua base de usuários. A resistência do Telegram resultou em uma multa e na ordem de bloqueio do app na Rússia, ordem esta que não impediu a continuação de suas operações no país. A disputa foi levada à ECHR em 2019.
O governo russo defendeu sua posição no tribunal, argumentando que a solicitação se limitava a apenas seis usuários e que o acesso às chaves de criptografia não implicaria violação da privacidade das comunicações eletrônicas de todos os usuários. Além disso, alegou que a confidencialidade prometida pelos funcionários de inteligência impediria qualquer violação de privacidade, numa tentativa de assegurar a confiança na operação.
No entanto, em sua decisão de 15 de fevereiro, a ECHR enfatizou a importância da confidencialidade nas comunicações como um pilar do direito ao respeito pela vida privada e pela correspondência. Consequentemente, a Corte determinou que a demanda por decifração das mensagens pelas autoridades não é uma medida necessária em uma sociedade democrática, reafirmando a criptografia de ponta a ponta como um direito fundamental.
Este marco na jurisprudência europeia destaca a importância crescente da proteção de dados e da privacidade na era digital, estabelecendo um precedente significativo para o futuro da segurança cibernética e dos direitos digitais dos cidadãos.
Fonte: The Register
