ANAC estabelece que menores tem direito a assento próximo de seus responsáveis em voos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a Portaria Nº 13.065/SAS, datada de 3 de novembro de 2023 que estabelece diretrizes claras para as companhias aéreas sobre a marcação de assentos para menores de 16 anos, garantindo que sejam alocados em assentos adjacentes aos de seus pais ou responsáveis, sem custos adicionais.

A decisão vem em resposta a uma sentença do Poder Judiciário, especificamente do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, datada de 23 de abril de 2021. A sentença, que foi posteriormente ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, surgiu de uma Ação Civil Pública, enfatizando a necessidade de proteger os direitos dos passageiros menores em viagens aéreas.

Conforme a nova regulamentação, as companhias aéreas são obrigadas a assegurar que, no momento da compra das passagens ou em caso de necessidade de alteração, os passageiros menores de 16 anos tenham assentos ao lado de seus responsáveis. Importante destacar que não haverá cobrança adicional pela marcação do assento do menor, a menos que haja uma mudança de classe ou para um assento com espaço extra para as pernas, situações em que a taxa adicional é normalmente aplicada.

Esta portaria é um marco na aviação civil brasileira, pois coloca o bem-estar e a segurança dos menores como uma prioridade. Além disso, alivia o estresse financeiro das famílias que viajam com crianças, garantindo que não enfrentem custos adicionais para sentar-se junto a seus filhos ou dependentes menores durante o voo.

Leia abaixo o inteiro teor da Portaria:

PORTARIA Nº 13.065/SAS, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

  Dispõe sobre a marcação de assentos para menor de 16 anos de idade em zona contígua aos pais/responsáveis, em cumprimento de sentença do Poder Judiciário.

 SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta do processo nº 00766.000777/2019-31 e em cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 23/04/2021, no bojo da Ação Civil Pública nº 1026649-38.2019.4.01.3400, conforme ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025634-15.2020.4.01.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Mestre em Direito Constitucional Econômico, Professor de Direito, autor do livro “Inteligência Artificial e Direito: Veículos Autônomos: responsabilidade civil, impactos econômicos e desafios regulatórios no Brasil”


Como citar esse texto:
MALHEIROS, Nayron D. T.  2024. ANAC estabelece que menores tem direito a assento próximo de seus responsáveis em voos. Disponível em: https://iaconsumers.com/2024/01/16/anac-estabelece-que-menores-tem-direito-a-assento-proximo-de-seus-responsaveis-em-voos/

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