STJ determina cobertura obrigatória de cirurgias de transgenitalização por planos de saúde

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Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.097.812-MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade em 21 de novembro de 2023, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulheres transexuais. Esta decisão, publicada no DJe em 23 de novembro de 2023, representa um marco significativo nos direitos humanos e na saúde, especialmente no que tange à igualdade de gênero e ao respeito pela identidade de gênero.

O tribunal reconheceu que os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino, incluindo cirurgias de redesignação sexual e plástica mamária com próteses, são essenciais para a saúde integral do ser humano. Estes procedimentos, longe de serem meramente estéticos, são fundamentais para a prevenção do adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, preconceito e estigma social.

É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual.

Número do Julgado: REsp 2.097.812-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/11/2023, DJe 23/11/2023.

A decisão do STJ enfatiza que tais procedimentos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), constando na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, vinculados ao CID 10 F640 – transexualismo (atual CID 11 HA60 – incongruência de gênero). Além disso, estão listados no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Resolução ANS 465/2021), sem diretrizes de utilização específicas.

A corte superior destacou que, sendo procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente e não se enquadrando nas exceções da Lei n. 9.656/1998, os pressupostos para a obrigação de cobertura pelos planos de saúde estão satisfeitos. A jurisprudência do STJ também estabeleceu que a negativa de cobertura para procedimento médico-hospitalar por parte da operadora de saúde pode ensejar compensação por dano moral, especialmente quando há agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde da paciente.

Esta decisão do STJ é um passo importante para a garantia dos direitos e do bem-estar de pessoas transexuais, assegurando-lhes o acesso a tratamentos essenciais para a afirmação de sua identidade de gênero e saúde mental.

Número do Julgado: REsp 2.097.812-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/11/2023, DJe 23/11/2023.

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