Nova lei cria protocolo para proteção de mulheres contra constrangimento e violência

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No final do ano passado foi aprovada a Lei Nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece medidas para prevenir o constrangimento e a violência contra mulheres, especialmente em ambientes de entretenimento e lazer.

Aqui está um resumo dos seus principais pontos:

  1. Criação do Protocolo “Não é Não”: Este protocolo visa prevenir o constrangimento e a violência contra mulheres, além de oferecer proteção às vítimas.
  2. Implementação em Locais Específicos: O protocolo será aplicado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica.
  3. Definições Legais: A lei define “constrangimento” como qualquer insistência física ou verbal após a mulher expressar discordância, e “violência” como o uso de força resultando em lesão, morte ou dano.
  4. Princípios do Protocolo: Incluem o respeito ao relato da vítima, preservação da dignidade e integridade da vítima, celeridade na aplicação da lei e articulação de esforços públicos e privados.
  5. Direitos da Mulher: Estes incluem proteção imediata, informação sobre seus direitos, afastamento do agressor, respeito às suas decisões, acompanhamento por pessoa de sua escolha, e definição própria de ter sofrido constrangimento ou violência.
  6. Deveres dos Estabelecimentos: Incluem ter equipe qualificada, informar sobre o protocolo, verificar necessidade de assistência, proteger a vítima, colaborar com autoridades, preservar evidências e garantir direitos da denunciante.
  7. Medidas Facultativas dos Estabelecimentos: Podem incluir ações para preservar a dignidade da denunciante, retirar o ofensor do local e criar códigos de alerta para mulheres em situação de perigo.
  8. Promoção Pública: O poder público deve promover campanhas educativas e ações de formação sobre o protocolo.
  9. Instituição do Selo “Não é Não – Mulheres Seguras”: Concedido a estabelecimentos que implementarem o protocolo, com uma lista pública de “Local Seguro Para Mulheres”.
  10. Penalidades por Descumprimento: Incluem advertências, revogação do selo, exclusão da lista de locais seguros e outras penalidades legais.
  11. Alteração na Lei Geral do Esporte: Inclusão das disposições da Lei Nº 14.786.
  12. Vigência: A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Esta lei representa um esforço significativo para aumentar a segurança das mulheres em ambientes de lazer e entretenimento, promovendo uma cultura de respeito e proteção.

Segue abaixo um mapa mental resumo:

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