Após as festividades de Natal, é comum se questionar acerca da possibilidade de trocar presentes que não nos servem ou que simplesmente não são do nosso agrado. É um questionamento comum, mas o que diz a lei? Quais são os direitos do consumidor quando se trata de trocar presentes?
Primeiramente, é importante compreender que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não há uma obrigatoriedade legal por parte dos comerciantes de trocar produtos por questões de gosto pessoal, tamanho ou cor. Esta é a norma geral, mas existem exceções importantes.

Se o produto adquirido apresentar algum problema (vício), o comerciante tem o dever de o repará-lo em um prazo de até 30 dias. Se o problema não for resolvido neste período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço.
Outra exceção é para compras feitas fora do estabelecimento físico, como as realizadas pela internet, ou vendedores que vão de porta em porta. Nestes casos, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após a entrega do produto, podendo devolvê-lo sem nenhum motivo. Nestes casos deve o comerciante restituir integralmente todo o valor pago (incluindo até o do frete), sem nenhum custo para os consumidores.
É crucial lembrar que, fora dessas situações, a troca de presentes é uma cortesia do fornecedor. Muitas lojas, especialmente durante o período natalino, adotam políticas de troca mais flexíveis para manter a satisfação do cliente. Contudo, isso não é uma regra e varia de acordo com cada estabelecimento.
Resumindo:
| SITUAÇÃO | DIREITO DO CONSUMIDOR | OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|
| Produto com Problema | Direito de reparo em até 30 dias. Se não resolvido, o consumidor poderá escolher entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço. | Somente nos casos de produtos com defeitos. |
| Compra Fora do Estabelecimento Comercial Físico. | Direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega para devolver sem custos. | Válido para compras feitas pela internet ou por telefone, por exemplo. |
| Produto sem problema, mas que não atende a preferência pessoal do consumidor (Cor, Tamanho, Modelo) | Troca não é obrigatória, depende da política aplicada pelo fornecedor. | Muitas lojas oferecem como cortesia, especialmente em períodos festivos. Confira essas condições na hora da compra. |
Portanto, ao comprar presentes de Natal, é sempre uma boa prática verificar a política de troca da loja. Assim, você garante que tanto você quanto quem receberá o presente tenham uma experiência agradável e livre de estresse. Conhecer seus direitos enquanto consumidor é fundamental para uma temporada de festas tranquila e feliz. Feliz Natal e boas compras!
Nayron Divino Toledo Malheiros
Mestre em Direito Constitucional Econômico, Professor de Direito, autor do livro “Inteligência Artificial e Direito: Veículos Autônomos: responsabilidade civil, impactos econômicos e desafios regulatórios no Brasil”
Como citar esse texto:
MALHEIROS, Nayron D. T. Posso trocar meus presentes de Natal? Saibam os seus direitos do consumidor, 2023. Disponível em: https://iaconsumers.com/2023/12/25/posso-trocar-meus-presentes-de-natal-saibam-os-seus-direitos-do-consumidor/
